Documentos assinados digitalmente tem a mesma validade de um documento assinado
fisicamente, está regulamentado pela LEI
Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Esta publicação não é direcionada à advogados, no entanto, podem ser útil, uma vez que seja necessária uma assinatura eletrônica para um cliente que não possui certificado digital.
Não irei me estender sobre o assunto de assinaturas digitais neste post,
tentarei ser o mais objetivo possível. Como visto, o uso de assinaturas
digitais cresceu muito no Brasil, pela facilidade que é nas tramitações de
documentos pela internet e até mesmo pela questão socioambiental, uso
responsável dos papeis, reduzindo os custos de impressão de documentos,
diminuição das pilhas de documentos dos processos nos tribunais e nos outros
órgãos públicos.
Sobre o controle desses certificados, posso dizer que as entidades autorizadas a emitirem os certificados são controladas pela Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, sendo esta a controladora de todas certificações no Brasil, tendo o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Existem vários tipos de certificados, com preços variados por tipo de personalidade e por tempo de validade, para pessoas físicas e jurídicas, por exemplo, temos o e-CPF para pessoa física, divididos em A1 e A3, temos também o e-CNPJ classificados da mesmo forma, em A1 e A3. Saiba mais sobre os tipos de certificados clicando aqui.
O Governo Federal oferece a possibilidade de assinar documentos gratuitamente, sem pagar pelo Certificado Digital, usando uma plataforma de assinatura digital própria, a assinatura acompanha até a logo marca do governo. A assinatura é validada pela ITI Brasil, qualquer cidadão que possua conta no portal .GOV poderá assinar documentos digitalmente, no entanto, é necessário ter a conta do tipo Prata ou Ouro. (SAIBA MAIS) Quanto mais você é reconhecido pela plataforma através do cruzamento de informações entre as instituições públicas, mais cresce sua reputação no portal, alterando o tipo da sua conta, sendo ela bronze, prata ou ouro, permitindo o uso do serviço de assinatura digital posteriormente.
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LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes
públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as
licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº
9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e
a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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